Pré-COIREM: Questão Indígena e Poder Judiciário em Cheque!

A Questão Indígena, a Farsa do Estado Democrático de Direitos e o Poder Judiciário em Cheque

A Resistência Indígena e Popular do Maraká’nà ocupou o Auditório do 7º andar do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, na Rua do Acre, 80 – Centro do RJ/RJ, no último dia 10 de abril, para denunciar a omissão do Estado (Funai) e do Poder Judiciário frente as graves e reiteradas denúncias públicas de violações de direitos pelo Estado e pela Consórcio Maracanã (liderado pela megaempreiteira Odebrechet, em conjunto com a norte-americana AES, e com a EBX de Eyke Batista). A ocupação aconteceu por ocasião da Realização do Seminário do Programa de Estudos Avançados “A Questão Indígena e o Poder Judiciário”, realizado pela Escola da Magistratura Regional Federal (EMARF) da 2ª Região, junto com a Funai e a 6ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (MPF). O Programa foi voltado para a formação de Magistrados Federais, Promotores, Procuradores da República, Professores, Advogados, Operadores do Direito, Servidores do Poder Judiciário, Estudantes de Direito e demais interessados…

A programação trouxe as seguintes temáticas de formação: ‘O critério de autoidentificação como definidor da identidade’; ‘O direito à terra e o papel da FUNAI: do processo administrativo à judicialização”; “Os direitos fundamentais das minorias étnicas”; e “Exploração de recursos em terras indígenas e impactos socioambientais de empreendimentos”. Tais questões foram priorizadas pela Escola (Emarf), dirigida pelo Desembargador Federal e Conselheiro do CNJ Guilherme Calmon, que abriu o evento.

As representações dxs Maraká’nàs chegaram cedo ao local. A participação no evento foi considerada, pela resistência, como parte do processo de organização do 1º Congresso Intercultural de Resistência dos Povos Indígenas e Tradicionais do Maraká’nà, como atividade Pré-Coirem, de formação politica na ação coletiva. Mas também como estratégia de resistência e desconstrução do falso (da farsa) do consenso fabricado pelo Estado a respeito da resolução (ou seria ‘redução’) do conflito em torno da posse, uso e gestão da terra de manejo indígena (segundo a própria Justiça Federal) do Maraká’nà.

A questão indígena e o novo paradigma de 88

“(…)
Cada um sabe a dor
E a delícia
De ser o que é…

Não me olhe
Como se a polícia
Andasse atrás de mim
(…)” (Caetano Veloso. In: Dom de Iludir)

Debora Duprat, Subprocuradora-Geral da República, pela 6ª Câmara do MPF, falou do corte paradigmático realizado pela Constituição de 1988 em relação à velha política indigenista nacional. O ponto de corte é o critério da autoidentificação. Até 88, a identificação étnica era feita pelo Estado, no caso, pela órgão indigenista, como a Funai ou o antigo SPI. A identidade étnica é um condição necessária para o reconhecimento, demarcação e garantia à terra tradicional, ancestral, histórica, e/ou de manejo sustentável dos povos tradicionais. Que, até então, a identidade étnica era definida pelo outro. Com a Constituição de 88, isto está mudando, desde então. Mas ainda é motivo de muitos conflitos e contradições. Agora, em tese, cada pessoa tem o livre-arbítrio de sua autodesignação.

È óbvio que o agronegócio e a bancada ruralista questionam e não aceitam este “novo paradigma”, como afirmou a subprocuradora. E o Estado, está preparado e cumpre a Constituição?… Os fatos desmentem a teoria da assimilação. Etnias consideradas extintas ou em vias de extinção, até recentemente, ressurgiram, como os Tupinambás, Puris, e, muito povos, ao contrário das predições neopositivistas, cresceram demograficamente. E reivindicam o seu reconhecimento social e cultural, como nação soberana. Com o aumento da população indígena no Brasil, também crescem os conflitos de terras, e surge o fenômeno das retomadas. Esta possibilidade estava frustrada pelas políticas de extermínio e controle da natalidade dos anos de chumbo da ditadura.

Mas ainda que os proprietários, latifundiários e indigenistas positivistas e corporativistas não gostem, “a Constituição de 88 acaba com a possibilidade de outrem definir quem eu sou.”, afirma Duprat.

Um cheiro de podre no ar!

Nas cidades, dos megaeventos, como o Rio de Janeiro, o governo traz a tira-colo ‘indigenistas’ do velho paradigma indigenista, como o marketeiro Toni Lottar, que em depoimento à Justiça, em que disse representar a Fund. Darcy Ribeiro (que o nega), se arvorou o direito de designar quem eram os indígenas e os não-indígenas da Aldeia. Lottar foi um dos articuladores da reunião, nos últimos Jogos Indígenas, em Cuiabá, com representações ligadas ao governo do estado do RJ (PMDB) e ao governo federal (PT), com a própria Secretária de Cultura do estado do RJ, Adriana Rattes, que foi até lá para conspirar com eles. Lá, em Cuiabá, com o aval de Lottar, forjaram um falso consenso, de velho paradigma (racista), de que na Aldeia não haviam ‘indígenas’. E de que o Choque deveria promover a desocupação dos não-indígenas que lá estavam, para que o espaço ( reduzido menos do 1/3 do total territorial da terra de manejo indígena) fosse ‘reformado pelo governo-Consórcio Maracanã’. O ‘consenso racista’ de velho paradigma, construído sob os auspícios de Adriana Rattes, levou à invasão violenta do Choque contra a Teko Haw Maraká’nà no dia 16 de dezembro.

Nestes mesmos Jogos Indígenas, diversos atletas tiveram indigestão. Relatos de pessoas que assistiram aos Jogos afirmam que a indigestão foi devido ao consumo de frango estragado, vencido, servido pela organização dos Jogos, patrocinada pelo Ministério dos Esportes (PcdoB), e que cheirava mal, a podridão…!

“O outro existe, logo ele pensa” (Viveiros de Castro)

Para colocar mais lenha nesta fogueira, a antropóloga Ana Elisa Freitas, mestre em Ecologia e doutora em Antropologia Social pela UFRGS, citou o trabalho de outro antropólogo, Eduardo Viveiros de Castro, segundo o qual a identificação, como subjetivação, também é uma questão de devir cultural, de vir a ser… E defendeu a autodesignação. Este exercício, de auto-afirmação, tem implicações sérias… Ou seja, ‘cada um sabe a dor e a delícia de ser o que é’…

Ainda segundo Freitas, a identificação étnica está inscrita na experiência social e histórica em comum, o que também abrange sua relação com o outro, de fricção interétnica (citando o antropólogo Roberto Cardoso), intercultural, constrastiva, classificatória, como formação de classe, da relação de formação do ser indigena, como o outro, oprimido, pelo projeto moderno-colonial.

Não é à toa que em outubro de 2013, nas comemorações dos 25 anos da ‘constituição cidadã’, o movimento indígena ocupou o Congresso e diversos órgãos do Estado, da União, denunciando o RETROCESSO SOCIAL. A Teko Haw Maraká’nà denunciou, no TRF2, a violação sistemática dos direitos civis e sociais, individuais e coletivos, cotidianamente, de minorias indígenas e de povos tradicionais, de forma paradigmática, em todo o Brasil, em conluio articulado pelos poderes do Estado, e implicados nos megaempreendimentos de ‘desenvolvimento capitalista’ , como no caso da Aldeia Maracanã.

Neste sentido, não só os governos, mas o Ministério Público, e demais órgãos executivos e legislativos de defesa de direitos, e todo o poder judiciário estão em cheque. Se no Pará, no caso do Belo Monte, ou de Tapajós, existem dezenas de ações judiciais movidas pelo MPF e outros contra os empreendimentos, ou em defesa dos Tupinambás, na Bahia, pela Funai. Situações em que são o juízes que estão sendo questionados por sentenças fast food contra as retomadas e direitos indígenas, ou em que próprio sistema de justiça demonstre seu etnocentrismo, quando não consegue reconhecer a importância valores de ordem religiosa, cultural, ancestrais e ecológicas, dos “povos da terra”, dos “filhos da terra”, como enfatizou Ana Elisa, no julgamento de processos de licenciamento ambiental de empreendimentos de impacto irreversível contra a natureza, contra a cultura e contra a vida destes povos.

No caso da Aldeia Maracanã, nem o MP nem a Funai deram qualquer apoio, conforme sua missão constitucional reza. A Funai atuou na Justiça contra os indígenas! Quando houve a ocupação do Museu do Índio, após da desterritorialização violenta da Aldeia, em março de 2013. A ocupação da Funai, dias após a despossessão, não foi para fins de moradia, senão de manifestação política, expressa, e luta pelo direito! “Queríamos uma resposta da Funai quanto a proteção dos direitos individuais dos indígenas e coletivos da Aldeia Maracanã.” , afirmou seu advogado Arão da Providência, da etnia Tenetehara (Guajajara). Mas a resposta foi um pé na bunda, com direito a espetáculo de fechamento da Rua das Palmeiras, em Botafogo, pelo Choque-PM, para a retirada, conduzidos em ônibus da PM, de cerca de 40 estudantes e professores de culturas indígenas, do Curso de Tupi da Aldeia Maraká’nà. Levados para a Justiça Federal, a Funai, que não ofereceu qualquer resposta, atuou contra eles. O Juiz, no entanto, reconheceu seu direito à terra, à moradia, à cultura, mas o Estado não ofereceu condições de garantia do direito, uma situação de falência, de grave omissão, de crime de Estado, de estado de exceção, em que a terra requerida e reconhecida pelo direito está sendo alienada pelos governos para a iniciativa privada, no caso para a megaempreiteira do Consórcio Maracanã, a Odebrechet.

O Procurador do MPF do Pará Felicio Pontes também denunciou a inconsistência das metodologias de diagnóstico e prognóstico de impactos sócioambientais, o descumprimento das condicionantes do licenciamento, a insuficiência dos dados, como elementos que estão sendo negligenciados pelas decisões judiciais, diante do imperativo do desenvolvimento. Veja a apresentação dele clicando no link: http://bit.ly/hidreletricas-tapajos

No RJ, a Teko Haw denunciou a omissão do MP e da Funai quanto à Aldeia Maracanã. A falência dos órgãos de Segurança e Justiça do Estado. As denúncias e ocorrências policiais por resistência à ordem legal e/ou abuso de poder da PM e do governo, por racismo institucionalizado, não tiveram qualquer diligência investigativa ou encaminhamento judicial, como forma de restrição do acesso à Justiça. Uma situação que atenta para a falência do Poder Judiciário e de Proteção dos Direitos Indígenas, da Funai, de Defesa dos Direitos Humanos no Estado do RJ, como estado de exceção, como discricionariedade autoritária dos governos e empresas capitalistas contra a sociedade e as minorias sociais em geral, de forma cotidiana, sistêmica e violenta, como terrorismo de estado, em que são comuns situações de violência contra a integridade física, de calúnia e difamação pela imprensa, de racismo, de abuso de poder do estado para a cooptação de lideranças e redução/extinção das resistências, sob os auspícios de juízes e do próprio Poder Judiciário, que não restabeleceu a situação de direito.

Debora Duprat achou as denúncias gravíssimas. Se reuniu com a Teko Haw após o fim do evento e afirmou que a 6ª Câmara vai agir no processo, conforme estudo que vai fazer da situação jurídica da Aldeia, conforme o reconhecimento da Justiça Federal como território de manejo indígena.

A Tempestade de Wiracocha

A presidente da Funai ficou visivelmente constrangida com as denúncias, e com a performance político-cultural, em que Ash Ashaninka com seu maraká representou “A tempestade de Wiracocha em defesa da Teko Haw Maraká’nà”, antes do início de sua fala. O som do Maraká parecia tão tenebroso que causou um silêncio total no recinto. Nele ouvimos o som das águas e dos ventos, de forma avassaladora, e o ruir das velhas estruturas do estado moderno-colonial capitalista. Assirati, diante do espelho da questão indígena, defendeu a sua gestão, afirmando que a Funai não tem condições, não tem estrutura suficiente, para o cumprimento de sua missão institucional. Que a instituição está sob ameaça de retrocesso institucional de fato, apesar dos avanços de ordem formal (retórica) da gestão do órgão. Disse que não tomou conhecimento da situação da Aldeia Maraká’nà, mas se colocou disponível para ouvir e atuar no caso.

Elas e os demais palestrantes apresentaram dados alarmantes como a situação de confinamento dos indígenas do Mato Grosso do Sul, em que existem 149,26 indígenas por Km2, contra 86,6 não-indígenas no mesmo estado. Segundo Ilan Presser, Juiz Federal em Cuiabá/Mato Grosso do Sul, 55% das crianças mortas por desnutrição no Brasil são indígenas. Considerando que 0,4% da população brasileira é indígena, segundo o IBGE, o dado é revelador da reprodução do genocídio indígena 514 anos após a início do conquista colonial-capitalista.

Assim como na Bahia, no Mato Grosso do Sul ocorre o fenômeno das RETOMADAS. Como resistência aos processos de genocídio, etnocídio, confinamento, anomização e suicídio; O contexto das retomadas é o contexto que desmente os prognóstico neopositivistas que previam a extinção e/ou assimilação dos povos indígenas na cultura e sociedade dominantes, sua redução populacional. Apesar da reprodução do genocídio, a população indígena cresce no Brasil. Etnias consideradas extintas como os Tupinambás , os Puris, ressurgem! As retomadas de terras também correspondem a retomada de línguas consideradas extintas, como o Xohã dos Pataxós. Na direção oposta à assimilação, os índios insurgem nas cidades, nos centros de poder, ocupam o Congresso. E colocam em cheque a estrutura agrária, o direito de propriedade e o modo de relação de produção (exploração, expropriação, objetificação e opressão) da sociedade capitalista dominante contra a natureza e a contra a humanidade.

O Brasil não é o ‘pais de todos’?…

Não, é mais da bancada ruralista e dos capitalistas do que dos ‘outros’. O Brasil está se especializando em formas de controle de acesso restrito, focalizado, conforme sistemas de acesso meritocráticos, orientados pelos padrões de conhecimento, polidez, bom comportamento, disciplina, moral e cívica dominantes, como forma de reprodução mediatizada do mito da ‘inclusão’, da ‘democracia racial brasileira’, como políticas focalizadas, de ‘terceira via’, do novo velho liberalismo capitalista. Na prática, reproduzem, estas políticas, o velho clientelismo, sofisticado, mascarado, mas ainda tão brutal quanto a sua reprodução como neocoronelismo urbano, como ‘gramática universal da política’ no capitalismo, ainda que sob ‘governos de esquerda’. A operação desta ‘política’ é pontual, como ‘oportunidade’ mágica, como ‘presente’, ‘você foi o escolhido da nossa promoção’, como mi(s)tificação… Como política de governos, de autoreprodução eleitoral, de dominação do mercado da indústria das eleições. No processo de construção da imagem do ‘índio que toma coca-cola e apoia o atual governo’… Mas não como política pública, de gestão público-comunitária democrática, como reza 88.

Cayuré Imana, presente!

O confinamento (focalização) da política indigenista posneoliberal (Dávalos, Pablo.) do estado brasileiro, tem seu reflexo concreto na situação de confinamento, como restrição e patologias respiratórias, como a tuberculose e a pneumonia, que atingem as vítimas preferenciais deste confinamento. Situação que reatualiza o paradigma secular da minorização, como redução indígena. Em 1901, a revolta liderada por Cayuré Imana, o cacique rebelde, contra os missionários capuchinhos de Alto Alegre, no Maranhão, insurgiu contra dezenas, talvez centenas de crianças indígenas, Tenetehara (Guajajara) mortas por tuberculose nas missões religiosas.

A Ação do Estado como Protagonista de Conflitos

Em artigo para a Comissão Pastoral da Terra (CPT), in mimeo, “Geografia dos Conflitos por Terra no Brasil (2013) – Expropriação, violência e r-existência”, Carlos Walter Porto-Gonçalves e Danilo Pereira Cuin nos apresentam o seguinte quadro:

“Práticas de gestão iniciadas ainda na década de 1990, como os Planos Plurianuais – PPAs – com seus Eixos de Integração e Desenvolvimento (EIDs) concebidos pelo “pai da logística”, o engenheiro Eliezer Batista, a Lei Kandir e a IIRSA – Iniciativa de Integração Regional Sul Americana, todas elaboradas no governo FHC, ganham importância nos governos Lula e Dilma, com o PAC – Plano de Aceleração do Crescimento.

O resultado dessas políticas eram previsíveis, conforme vários autores anteciparam. Conflitos no Campo Brasil da CPT o comprova com os dados. Em 2013, cerca de 45 conflitos por terra e água foram registrados em áreas diretamente ligadas a obras do PAC, 20 no Nordeste, 14 na Amazônia e 11 na região Centro-Sul. Desses, 19 se deram em obras de complexos industrial-portuários, Suape, em Pernambuco, Porto do Açu e Comperj, no Rio de Janeiro; 18 foram resultado de barragens com destaque para Belo Monte, Jirau e Santo Antônio e represas nos rios Teles Pires e Tapajós. Mesmo projetos de irrigação do PAC, como o de Apodi, no Rio Grande do Norte, ensejaram conflitos graves por terra e água. Destacam-se entre as categorias sociais que mais foram vítimas de projetos ligados ao PAC, as Populações Tradicionais: em 15 áreas estavam envolvidos Posseiros, em 09 Pescadores/ribeirinhos, em 08 Indígenas, em 04 Atingidos por Barragens e em um comunidade Quilombola. Em outras 06, outras categoriais sociais.

Entre as categorias que sofreram ações violentas, as Populações Tradicionais, desde a segunda metade dos anos 2000, se destacam. Em 2013, do total de vítimas fatais (assassinatos), 61,3% pertencem a grupos/classes sociais/etnias caracterizados como Populações Tradicionais. Estas correspondem a 58,8% do total das categorias sociais que sofreram ações violentas . Em todas as macrorregiões do país, mais de 50% das categorias sociais envolvidas em conflitos são Populações Tradicionais, exceto na região Sudeste. Das Populações Tradicionais que, em 2013, foram vítimas de algum tipo de violência, 62% se localizavam na Amazônia.

(…)

Em 2013, porém, as Populações Tradicionais não foram simplesmente vítimas de ações violentas. Destacaram-se, sobretudo os povos indígenas, por protagonizarem ações de retomada de seus territórios com 22 ações na Bahia e 26 no Mato Grosso do Sul. Fatos que desconstroem a noção de passividade dessas populações.

Um destaque para o grande número de pessoas presas no Rio de Janeiro ligadas à causa indígena, por assinalar um fenômeno novo que tende a se tornar cada vez mais relevante. Trata-se da reterritorialização urbana das populações indígenas onde hoje se encontram, segundo a FIBGE, 54% do total da população brasileira auto identificada como indígena. A tentativa de retomada do antigo Museu do Índio, nas imediações do estádio do Maracanã, foi duramente reprimida pelo governo estadual , fazendo valer novamente os interesses dos grandes grupos empresariais em detrimento de grupos sociais subalternizados.

Nas Terras Indígenas Tupinambás como nas Favelas do RJ

Apesar do ‘novo paradigma’, afirmado pela Subprocuradora Debora Duprat da 6ª Cãmara do MPF, que zela pela construção de espaços de diálogo, como a Convenção 169 da OIT, que enfatiza as consultas às comunidades envolvidas, não houve consulta prévia, segundo o Procurador do MPF do Pará, Felício Pontes, em NENHUMA das obras do PAC. Nem aqui, nem no Belo Monte. Nem na Aldeia Maracanã, nem no PAC-Manguinhos. As Audiências Públicas não passam de formalidade. Elas não são utilizadas de forma efetiva para a consideração dos direitos das comunidades afetadas e historicamente minorizadas. Nem nas megahidrelétricas da Amazônia, nem nas favelas do Rio de Janeiro. O construção da Usina de Belo Monte já sofreu 21 paralizações em 2 anos.

Como se não bastasse a reatualização da política de ‘pacificação’ como redução ‘civilizatória’, de Rondon, do velho paradigma da política indigenista, na ‘pacificação’ de favelas do RJ, também assistimos ao advento, nos últimos tempos, de decretos de ordem unida, que reatualizam a lei de segurança nacional, de Garantia da Lei e da Ordem, que ‘justificam’ o uso das forças armadas, em terras indígenas de retomada Tupinambá, na cidade de Olivença na Bahia, ou na invasão militar ‘pacificadora’ da Maré, no RJ, conforme a advogada da Funai na Bahia, Carolina Ribeiro Santana.

Na Bahia, segundo Santana, a maioria das ações (senão todas) de reintegração de posse citam como réu um único autor, o cacique Babau. Mas existem mais de 10 caciques de retomadas Tupinambá na região. Os juizados não requerem audiências de justificação da posse. A caracterização dos imóveis é sumária, sem verificação, nem localização precisos. São dezenas de reintegrações contrárias às retomadas Tupinambá que revelam, que expõem um paradigma de classe de atuação do poder judiciário.

Que venha o Coirem!

Apesar do cenário de avanço de um cenário sombrio de retrocesso social e de violação institucionalizada pelo estado de violação dos direitos das minorias indígenas, existem perspectivas de reconhecimento de novos paradigmas. De reconhecimento e garantia do direito à realização de processos próprios de aprendizagem, conforme ressaltou o Juiz Ilan Presser.

Ou, com afirmou Freitas: “a inclusão nas políticas existentes (na universidade existente) é redutora da pluralidade”. È preciso reconhecer o protagonismo dos sujeitos de direitos dos povos indígenas e seu direito instituinte de formas próprias de relação social, ensino, aprendizagem, produção de conhecimento e instituição social.

Questões, estas, que estarão presentes nos debates do 1º Coirem. Alguns dos presentes ao evento da Emarf responderam positivamente ao convite para participar do Congresso, como o Procurador do MPF do Pará, Felício Pontes.

O Coirem é o 1º Congresso Intercultural de Resistência dos Povos Indígenas e Tracionais do Maraká’nà, que ocorrerá no Rio de Janeiro, de 4 a 9 de Junho

 

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